Adail Piheiro é condenado a 11 anos de prisão por crime de pedofilia. Decisão cabe recurso

O prefeito do município de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado a 11 anos, 10 meses, e mais 318 dias de prisão por crime de pedofilia.

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A condenação ocorreu nesta terça-feira, 18, em decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas

O processo (nº 0001707-64.2013.8.04.000) tratava-se de uma ação penal, no qual o acusado respondia por favorecimento a prostituição nos artigos 227, 228, 229 do Código Penal e 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe recurso à decisão.

O processo envolvia, ainda, Adriano Teixeira Salan, ex-secretário de governo do município de Coari (condenado a 10 anos, cinco meses e 159 dias); Maria Lândia Rodrigues (condenada a 11 anos e 30 dias), Eudes de Souza Azevedo (condenado a 13 anos e seis meses) e Osglébio Fernandes Gama (condenado a 13 anos, seis meses e 10 dias). Todos foram condenados por unanimidade.

No início do julgamento, a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo leu um documento no qual o escritório de advocacia contratado pelo acusado, pedia a suspensão do julgamento do processo, alegando que não haviam sido avisados no prazo de 48 horas, como manda a lei.

Porém, no dia 27 de outubro, a presidente TJAM emitiu certidão no site do tribunal informando que o processo seria julgado nas próximas sessões do Tribunal Pleno, indeferindo assim o pedido de adiamento e interferindo na tentativa de embargar o julgamento.
Segundo o relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, este não será o primeiro e nem o último processo envolvendo Adail Pinheiro.

“Ainda tenho outros processos envolvendo não apenas ele, mas também outros acusados. Vamos resolver com essa mesma tranquilidade e celeridade, sempre em nome da Justiça. Hoje, o tribunal deu uma demonstração de muita coerência e muita conversa para chegar nesta decisão”, explica Romano, lembrando que as penas foram decididas por unanimidade.

Romano afirma que há quem possa questionar as penas aplicadas, mas que tudo foi baseado nos autos.

“Vão questionar que um réu pegou uma pena maior e outro uma pena menor. Não se trata de prestígio pessoal de quem quer que seja. Nos autos, todas as pessoas são acusadas ou condenadas. Perante a lei não existe doutor, professor, ministro, desembargador, juiz… nada! Ou é acusado ou é réu”.

Ele ressalta também que as penas proclamadas pela presidente do TJAM são diferenciadas porque alguns réus não cometeram determinados crimes.

“No caso do ex-prefeito não houve uma grave ameaça envolvendo arma, por exemplo. É lembrarmos que não houve pedido de vista na condenação, algo que é muito raro. Isso mostra que o TJAM é rigoroso”.

Sobre os outros processos envolvendo Adail Pinheiro, o desembargador adianta que está sendo feito de tudo para que sejam julgados antes do início de 2015. “O réu ainda pode recorrer enquanto isso, mas ele será encaminhado para um presídio adequado, mas quem vai administrar isso é a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa). A minha parte eu fiz”, finalizou.

Durante todo o julgamento do processo, houve uma manifestação na frente do TJAM, onde a população exigia a condenação de Adail Pinheiro e também protestavam contra os crimes de pedofilia em todo o Amazonas.

Mais uma condenação

Ainda durante a sessão do Tribunal Pleno, Adail Pinheiro foi condenado por crime de responsabilidade ao contratar um funcionário sem a realização de concurso público, no processo nº 0007415-95.2013.8.04.0000. Ele foi condenado pelo relator, desembargador João Mauro Bessa, a cumprir 1 ano e dois meses de serviços comunitários.

O desembargador-relator concedeu ainda sustentação oral para defesa. “Concluo meu voto dando parecer procedente a denúncia”, disse, lembrando ele do artigo 37 da Constituição Federal, que trata de emprego público.

ADRIANO SALAN

ADRIANO TEIXEIRA SALAN

LANDIA NA CPI DA PEDOFILIA

 

Maria Lândia Rodrigues

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