Ingressos da Copa “traficados pela” Prefeitura de Manaus é improbidade, diz professor

O “secretário” da ManausCult, Sr. Bernardo Monteiro de Paula, que “traficou” ingressos da Copa, distribuindo-os entre amigos – diga-se, vereadores, et caterva -, não escapa, assim como o prefeito Arthur Neto, de duas questões de extrema gravidade, a saber:

1) se ele e seus “colegas” agiram corretamente e não cometeram “crime contra a administração pública (art. 312 do Código Penal Brasileiro – peculato)”, por que razão devolverem os “valores correspondentes”?

O Código Penal Brasileiro assim tipifica o peculato:

“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que detém a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Sabemos que nem tudo que é considerado “legal” – do ponto de vista da Administração Pública – também o é considerado “moral”, mas não fica sem punição, não.

O administrador público tem a discricionariedade (poder de decisão) sobre “o que” e “quando” fazer algo que a Lei do Orçamento prevê, mas não pode estabelecer o “como” fazer. Esse “como fazer” deve ser feito conforme as regras estabelecidas: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

Essas regras se iniciam e devem estar revestidos pelos “princípios” que regem a administração pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (Art. 37 da Constituição Federal).

Essa ordem é apenas enunciativa e não taxativa, pois TODOS esses princípios devem ser observados em todos os atos da administração pública. E são aplicáveis em todos os entes federados (União, Estados e Municípios).

Como se pode observar, a “moralidade” é um dos princípios que devem revestir o ato administrativo.

Digamos que a “compra” dos ingressos pelo Sr. Bernardo tenha se dado de acordo apenas com as regras formais de aquisição de bens pela Administração (ao princípio da “legalidade”). Mesmo assim, não atenderia ao princípio da MORALIDADE. Esse princípio trata do comportamento do indivíduo, da ética em lidar com a “coisa pública” (que tem sua origem etimológica no latim Res Publica, ou coisa pública).

Ora, o que o distinto público NÃO AGUENTA MAIS é justamente ver o comportamento “imoral” dos políticos. Aliás, mais grave até do que o comportamento “imoral” é o comportamento “amoral”, isto é, o administrador achar que tem “carta branca” para delinquir.

Por isso, ao fazer as coisas erradas, ele atenta apenas para a questão unicamente formalista dos atos públicos. Se o mesmo se acha revestido daquela “capa” de legalidade, não está nem aí para a questão ética (que é a prática da moral) envolvida.

Poder-se-ia, ainda, arguir que ética e moral são questões filosóficas que nem sempre são muito claras, etc. e tal. Mas isso é pura velhacaria.

No fundo, todo mundo sabe (por que a norma é difundida socialmente) o que é certo ou errado, a não ser se o sujeito padeça de alguma demência.

Nesse caso, a própria norma o isenta de culpa. Mas não é esse o caso.

Esta “Copa do Mundo” está cercada de atos administrativos asquerosos, é verdade, tais como o alto custo das obras dos estádios (com ou sem superfaturamento), feitos com dinheiro público, os quais podem até estar “um espetáculo” por dentro, mas ao seu redor há toda uma cidade e um país com problemas de toda ordem – nos transportes, na saúde, na educação, na segurança – a clamar por soluções.

E aí vem uns carinhas meter as mãos nos ingressos que a Fifa não vendeu aos cidadãos brasileiros (por estão a preços estratosféricos em comparação a sua renda).

Na verdade, a Fifa, para não ficar no “prejú”, “forçou a mão” para que prefeituras e outros entes do Estado brasileiro comprem esses ingressos que “boiaram” e os distribuam aos seus apaniguados. Tenham paciência!

 

 

 

Artigo anteriorAtriz pornô promete nova maratona de sexo se Chile vencer
Próximo artigoCom medo de ser “corno”, adelescente mata rival com dois tiros na cabeça